Focus on Brazil – Uma Jurisdição Arbitral de Classe Mundial
A evolução do Brasil como uma jurisdição arbitral de classe mundial: uma análise de artigos salientes
Editado por Stephanie Early (White & Case LLP, Washington DC), André Zanatta Fernandes de Castro (Google, São Paulo), Ana Gerdau de Borja (Wald, São Paulo), Vivian Corrêa Neves (Votorantim Metais, São Paulo), Luke Engan (Georgetown University Law Center, Washington DC)
O Brasil decididamente tem retrocedido de sua reticência anterior com respeito a arbitragem internacional e emergiu como uma jurisdição líder para a práctica de arbitragem, como as questões obsoletas do ceticismo sobre a arbitragem estão sumindo do passado. Em 2010, o Rio de Janeiro sediou o Congresso do International Council for Commercial Arbitration ("ICCA"), sinalizando a emergência do Brasil como uma jurisdição que abraça a arbitragem tanto para as disputas nacionais como internacionais. Neste artigo especial, em português e inglês, o Latin Arbitration Law examina a evolução da arbitragem brasileira, destacando uma dúzia de artigos importantes escritos na última década sobre o crescimento da arbitragem no Brasil.
Durante a década de 1990, o Brasil foi cauteloso em sua abordagem à arbitragem: ratificou a Convenção do Panamá em 1995, mas não promulgou uma lei de arbitragem doméstica favorável à arbitragem internacional, a Lei de Arbitragem de 1996, até o ano seguinte. Mesmo após a passagem, a lei de arbitragem ficou sujeita a contestação constitucional até 2001 e o Brasil se recusou a ratificar qualquer um de seus tratados bilaterais de investimento ou a assinar a Convenção ICSID. No entanto, como a década de 1990 progredia, o Brasil modernizou seu sistema jurídico e criou uma economia mais transparente e aberta. O Supremo Tribunal Federal ("STF") afirmou a constitucionalidade da Lei de Arbitragem em 2001, o Brasil adotou a Convenção de Nova Iorque em 2002, e a Constituição foi emendada para mover o reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras ao Supremo Tribunal de Justiça ("STJ") em 2004. Estes desenvolvimentos contribuíram para a transformação rápida do Brasil em uma jurisdição favorável à arbitragem internacional, um que cada vez mais apoia o reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais estrangeiras.
A aplicação doméstica das sentenças arbitrais no Brasil desde 2004 é revelador desta tendência: entre 1996 e 2004, ações para o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais foram ouvidos pelo STF, enquanto que desde 2004 esses casos foram ouvidos pelo STJ. Enquanto que o STF negou o reconhecimento e execução em dois dos cinco casos, o STJ tem sido mais disposto a conceder o reconhecimento e a execução das sentenças, inclusive nos casos em que existem vícios processuais. A popularidade da arbitragem comercial no Brasil é notável também. Embora o Brasil não ratificou os tratados de investimento, tem havido um forte crescimento na arbitragem comercial, particularmente nos processos administrados pelo ICC. Tanto os tribunais de primeira instância como os tribunais arbitrais têm invocado os precedentes do ICC que surgiram na última decada. Como a economia brasileira continua a crescer, há uma expectativa tanto no Brasil quanto no exterior que a arbitragem comercial internacional vai continuar a evoluir no Brasil como ele emerge como uma jurisdição realmente da classe mundial para a arbitragem.
Os artigos destacados aqui ressaltam, entre outras coisas, a influência da Lei de Arbitragem de 1996, o crescimento da arbitragem ICC no Brasil, o influxo de investimento estrangeiro para o país, e a exportação pelo Brasil do capital estrangeiro, e como esses fatores afetam a evolução do Brasil na direção à arbitragem internacional como um instrumento seguro de resolução de disputas.
Brazil's Evolution as a World Class Arbitral Jurisdiction: a Survey of Salient Articles
Edited by Stephanie Early (White & Case LLP, Washington DC), André Zanatta Fernandes de Castro (Google, São Paulo), Ana Gerdau de Borja (Wald, São Paulo), Vivian Corrêa Neves (Votorantim Metais, São Paulo), Luke Engan (Georgetown University Law Center, Washington DC)
Brazil has decidedly moved away from its previous reticence towards international arbitration and has emerged as a leading jurisdiction for arbitration practice, as tired questions about arbitral skepticism are fading into the past. In 2010, Rio de Janeiro hosted the International Council for Commercial Arbitration ("ICCA") Congress, signaling Brazil's emergence as a jurisdiction that embraces arbitration both for domestic and international disputes. In this special bilingual feature in Portuguese and English, Latin Arbitration Law surveys the evolution of Brazilian arbitration by highlighting a dozen salient articles written over the past decade about the growth of arbitration in Brazil.
During the 1990s, Brazil was cautious in its approach to arbitration: it ratified the Panama Convention in 1995 but did not enact a domestic arbitration law favorable to international arbitration, the 1996 Arbitration Act, until the following year. Even after passage, the arbitration law remained subject to constitutional challenge until 2001 and Brazil refused to ratify any of its bilateral investment treaties or to sign the ICSID Convention. However, as the 1990s progressed, Brazil modernized its legal system and created a more transparent, open economy. The Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal or "STF") affirmed the Arbitration Act's constitutionality in 2001, Brazil adopted the New York Convention in 2002, and the Constitution was amended to shift the recognition of foreign arbitral awards to the Superior Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça or "STJ") in 2004. These developments contributed to Brazil's rapid transformation into a jurisdiction favorable to international arbitration, one which increasingly supports the recognition and enforcement of foreign arbitral awards.
The increased domestic enforcement of arbitral awards in Brazil since 2004 is revealing of this trend: between 1996 and 2004, actions for the recognition and enforcement of arbitral awards were heard by the STF, while since 2004 such cases have been heard by the STJ. While the STF denied recognition and enforcement in two out of five cases, the STJ has been more willing to grant recognition and enforcement of awards, including in cases in which there are procedural defects. The popularity of commercial arbitration in Brazil is also telling. Although Brazil has not ratified investment treaties, there has been strong growth in commercial arbitration, particularly ICC administered proceedings. Both lower courts and arbitral tribunals in Brazil have relied on the ICC precedents that have emerged over the last decade. As the Brazilian economy continues to grow, there is an expectation both within Brazil and abroad that international commercial arbitration will continue to evolve in Brazil as it emerges as a truly world class jurisdiction for arbitration.
The articles highlighted herein underscore, among other things, the influence of the 1996 Arbitration Act, the growth of ICC arbitration in Brazil, the influx of foreign investment into the country and Brazil's exportation of capital abroad, and how these factors affect Brazil's evolution towards international arbitration as a secure dispute resolution tool.
TABLE OF CONTENTS / ÍNDICE ANALÍTICO
- Donald Donovan, International Arbitration in Brazil: A View from a U.S. Practitioner, Revista de Arbitragem e Mediação 9, Brazil (2005)
English | Português - Claus Von Wobeser, International Arbitration in Latin America, Revista de Arbitragem e Mediação 11, Brazil (2006)
English | Português - Cristian Conejero Roos & Renato S. Grion, Arbitration in Brazil: Law and Practice from an ICC Perspective, 12:2 ICC International Court of Arbitration Bulletin 11 (2006)
English | Português - Jean Kalicki & Suzana Medeiros, Investment arbitration in Brazil: revisiting Brazil's traditional reluctance towards ICSID, BITs and investor-state arbitration, Revista de Arbitragem e Mediação 14, Brazil (2007).
English | Português - Fernando Eduardo Serec, Antonio M. Barbuto Neto & Paul E. Mason, International Arbitration in Brazil, in World Arbitration Book (unpublished)
English | Português - Arnoldo Wald, Arbitration and Brazilian state entities at peace - at last, 4:6 Global Arb. Rev. (Dec. 2009)
English | Português - Luís Afonso Lima & Octavio de Barros, The Growth of Brazil's Direct Investment Abroad and the Challenges it Faces, 6:4 Transnational Dispute Management (Dec. 2009)
English | Português - Arnoldo Wald, A New Approach to International Investment Agreements (IIAS) in Brazil, in Liber Amicorum Bernardo Cremades, M.Á. Fernández Ballesteros and Davod Arias (eds.) (La Ley, 2010)
English | Português - UNCTAD Series on International Investment Policies for Development, The Role of International Investment Agreements in Attracting Foreign Direct Investment to Developing Countries, 7:1 Transnational Dispute Management (Apr. 2010)
English | Português - José Gilberto Scandiucci Filho, The Brazilian Experience with Bilateral Investment Agreements: A Note, 5:1 Transnational Dispute Management (Feb. 2011)
English | Português - Kassi D. Tallent, State Responsibility by the Numbers: Towards an Understanding of the Prevalence of the Latin America Countries in Investment Arbitration, 8:1 Transnational Dispute Management (Feb. 2011)
English | Português - Adriana Noemi Pucci, Arbitragem e Investimentos Estrangeiros, Revista Brasileira de Arbitragem 2, Brazil (2004)
English | Português
1. Donald Donovan, International Arbitration in Brazil: A View from a U.S. Practitioner, Revista de Arbitragem e Mediação 9, Brazil (2005)
Summary
The passage of Brazil's 1996 Arbitration Act, coupled with subsequent developments, has enabled Brazil to rise to prominence as a site for major international arbitrations in disputes relating to Brazil. These developments include the 2001 decision of the Brazilian Supreme Court upholding the 1996 Act's constitutionality, Brazil's 2002 adoption of the New York Convention, and the 2004 constitutional amendment that gave to the Superior Court of Justice jurisdiction to recognize foreign awards.
Three observations may be made based on the 1996 Act and subsequent history. First, the Act has enabled Brazil to achieve global recognition as a site for major international arbitrations. Second, while it may be difficult to convince non-Brazilian parties to consent to arbitration in Brazil, the opportunity to enforce a Brazilian award directly in a Brazilian domestic court may make Brazil an attractive forum in cases where enforcement would be sought in Brazil. Finally, while international acceptance of Brazilian administering institutions will grow slowly because of the incentive to remain with more firmly established institutions elsewhere, Brazil can inspire confidence in its institutions through arbitration involving domestic businesses or law firms.
Excerpts
"Brazil has established itself as an internationally recognized site for major international arbitrations of disputes related to Brazil, through passage of the 1996 Arbitration Act and subsequent judicial and legislative developments."
"[T]he most significant development is the Brazilian Supreme Court's decision in 2001 rejecting a constitutional challenge to the legality of the Arbitration Act and thus dissipating a cloud that had hung over enforcement for the previous five years. The second milestone was Brazil's adoption in 2002 of the New York Convention. . . . A third important development occurred in 2004, when Brazil's Constitution was amended to shift jurisdiction over the recognition of foreign awards from the Supreme Court to the Superior Court of Justice. [T]he Court will be able to deal more expeditiously with enforcement proceedings . . . ."
"What, then, do these developments mean for the client contemplating an arbitration clause in a Brazil-related deal? . . . First, there can be no question that the Act has enabled Brazil to establish itself as an internationally recognized site for the conduct of major international arbitrations. . . . Second, . . . because an award rendered in Brazil even in an international arbitration could be enforced directly in any national court, a Brazilian site might be preferable where Brazilian enforcement would be sought. . . . Finally, . . . robust domestic institutions should play a critical role in promoting arbitration among Brazilian businesspeople and lawyers. That work could enable those institutions to establish themselves in a manner that would make them more attractive in international transactions."
A promulgação, em 1996, da Lei de Arbitragem, juntamente com os subsequentes desenvolvimentos, permitiu a ascesão do Brasil para a proeminência como um local para grandes arbitragens internacionais relativas ao Brasil. Estes desenvolvimentos incluiram a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2001, confirmando a constitucionalidade da Lei de 1996, a ratificação da Convenção de Nova Iork em 2002 e a emenda constitucional de 2004, que atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça jurisdição para reconhecimento de sentenças estrangeiras.
Três observações podem ser efetuadas com base na Lei de 1996 e na história subsequente. Primeira, a Lei permitiu que o Brasil atingisse um reconhecimento mundial como um local para arbitragens internacionais importanes. Segundo, embora possa ser difícil convencer partes não brasileiras a aceitar a arbitragem no Brasil, a oportunidade de executar a sentença arbitral brasileira diretamente no judiciário brasileiro faz com que o Brasil seja um fórum atrativo para os casos onde a execução seja no Brasil. Finalmente, enquanto a aceitação internacional da administração de instituições brasileiras crescerá devagar, em razão da tendência de se permanecer com as instituições firmemente estabelecidas em outros lugares, o Brasil pode inspirar a confiança em suas instituições por meio da arbitragem envolvendo empresas nacionais ou escritórios de advocacía.
Trechos
"O Brasil firmou-se como um local internacionalmente reconhecido para grandes disputas arbitrais relacionadas ao Brasil, através da entrada e vigor da Lei de Arbitragem e subsequentes desenvolvimentos judiciais e legislativo."
"[O] mais significante desenvolvimento é a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 que rejeito o incidente de constitucionalidade que questionava a legalidade da Lei de Arbitragem, dissipando, assim, a nuvem que pairava sobre a aplicação da Lei durante os cinco anos anteriores. O segundo marco foi a ratificação pelo Brasil, em 2002, da Convenção de Nova Iork.... O terceiro importante desenvolvimento ocorreu in 2004, quando a Constituição brasileira foi emendada para modificar a jurisdição do reconhecimento de sentenças estrangeiras do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça. [O] judiciário será capaz de lidar mais rapidamente com os procedimentos de execução...."
"O quê, então, estes desenvolvimentos significam ao cliente que está considerando uma cláusula arbitral em um acordo relacionado ao Brasil? . . . Primeiro, não há dúvida que a Lei tem possibilidado ao Brasil que se estabilize como um local reconhecido internacionalmente para condução de grandes arbitragens internacionais. . . .Segundo, . . . porque uma sentença proferida no Brasil, ou mesmo uma arbitragem internacional, poderá ser executada diretamente em qualquer jurisdição nacional, a sede da arbitragem brasileira poderá ser preferível para os casos onde a execução brasileira seja procurada. . . . Finalmente, . . . fortes instituições nacionais devem desempenhar uma função crítica na promoção da arbitragem entre empresários brasileiros e advogados. Este trabalho poderia permitir que estas instituições se estabilizassem de uma maneira que fossem mais atraentes em transações internacionais."
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2. Claus Von Wobeser, International Arbitration in Latin America, Revista de Arbitragem e Mediação 11, Brazil (2006)
Summary
By concluding bilateral investment treaties and developing a legal, professional, and institutional framework conducive to arbitration, Latin American countries have shown an appreciation for the importance of arbitration in attracting foreign investment. For arbitration to be effective, there must be good law, good arbitrators, good arbitral institutions, and good judges.
Regarding good law, Brazil adopted the New York Convention in 2002, but investors may face problems due to differences between Brazil's internal rules and UNCITRAL rules. Mexico is leading Latin America in the race to become a regional center for arbitration because it has cultivated a body of skilled, experienced arbitrators. Established international institutions have made efforts to bring Latin America into the fold of international arbitration, most notably the ICC, the International Centre for Dispute Resolutions, and the London Court of International Arbitration. However, regional and national institutions are increasingly presenting viable alternatives.
Finally, regarding good judges, Brazil provides two examples of positive cases that have firmly established Brazil's acceptance of international arbitration. In MBB v. Recil de Brazil, the Superior Court of Brazil declared Brazil's arbitration law to be constitutional. In AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica, the court held that disputes involving state-owned enterprises can be subject to arbitration.
Excerpts
"Brazil adopted a new internal law similar to the Uncitral Model Law but with some differences that may be troubling to investors. For example, if the arbitration agreement does not indicate the institutional rules by which it will be governed or how the arbitral tribunal will be constituted, then the parties must sign a subsequent agreement containing that information."
"Two recent cases in Brazil have firmly established the acceptance in Brazi1 of international arbitration. In one, MBB v. Recil de Brazil, the Superior Court of Justice declared the constitutionality of the arbitration law, which had been challenged. In another, AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), the court confirmed the arbitrability of disputes involving state companies, dismissing the petition of CEEE and referring the parties to arbitration as they had agreed."
Mediante a celebração de tratados bilaterais de investimentos e o desenvolvimento de uma estrutura legal, profissional, e institucional contribuindo para arbitragem, os países da América Latina têm reconhecido a importância da arbitragem para atrair investimentos estrangeiros. Para arbitragem ser efetiva deve haver uma boa lei, bons árbitros, boas instituições arbitrais e bons juízes.
No que diz respeito a boa lei, o Brasil ratificou a Convenção de Nova Iork em 2002, mas investidores podem enfrentar problemas devido as diferenças entre a normas internas brasileira e as normas da UNCITRAL. O México é o líder na América Latina na corrida para se tornar o centro regional da arbitragem, pois tem cultivado um corpo qualificado de árbitros experientes. Estabilizadas instituições internacionais têm feito eforços para trazer à América Latina para o rol da arbitragem internacional, de maneira mais notável a ICC, International Centre for Dispute Resolutions, e a London Court of International Arbitration. No entanto, as instituições regionais e nacionais estão crescentemente se apresentando como alternativas viáveis.
Finalmente, no tocante aos bons juízes, o Brasil fornece dois exemplos de casos positivos que estabeleceu firmemente a aceitação arbitragem internacional. No caso MBB v. Recil Brasil, a Suprema Corte declarou a Lei de Arbitragem brasileira como constitucional. No caso AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica, o judiciário decidiu que disputas envolvendo empresas estatais podem se sujeitar a arbitragem.
Trechos
"O Brasil adotou uma nova lei interna similar a Lei Modelo da UNCITRAL, mas algumas difereças podem ser preocupantes para os investidores. Por exemplo, se o acordo arbitral não indicar as regras institucionais pela qual a arbitragem será regida ou como os tribunal árbitral será constituído, então as partes deverão assinar um acordo subsequente contendo tais informações."
"Dois recentes casos no Brasil estabeleceu firmemente a aceitação da arbitragem internacional. Em um, MBB v. Recil Brasil, o Superior Tribunal de Justiça declarou a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, que havia sido questionada. No outro, AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), o judiciário confirmou que a arbitragem pode ser usada em disputas envolvendo companhias estatais, rejeitando a petição da CEEE e reconhecendo a arbitragem, como as partes havíam acordado."
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3. Cristian Conejero Roos & Renato S. Grion, Arbitration in Brazil: Law and Practice from an ICC Perspective, 12:2 ICC International Court of Arbitration Bulletin 11 (2006)
Summary
The increased use of arbitration in disputes involving Brazilian parties can be seen in the historical development of arbitration in Brazil, as well as the current number of Brazilian arbitrators, parties, and cases for which Brazil is the site of arbitration. As Brazil sought to modernize its legal system and open its economy during the 1990s, the Brazilian private and public sectors jointly worked to revise the Brazilian arbitration system. The synergies resulting from the combined efforts of government and business enabled the passage of arbitration development milestones, and facilitated the increased use of arbitration to settle commercial disputes involving Brazilian parties.
These milestones included the passage of the 1996 Brazilian Arbitration Law, the 2001 affirmation by the Brazilian Supreme Court of the Act's constitutionality, Brazil's 2002 ratification of the New York Convention, and the 2004 constitutional amendment that streamlined Brazil's recognition of foreign arbitral awards by shifting jurisdiction to the Superior Court of Justice. Brazil's courts and legislature in 2004 each expressly recognized the ability of state-controlled entities to submit to arbitration in both private partnership agreements and concession agreements. Brazil's legislature in 2004 defeated proposed legislation that would have prohibited the use of arbitration in disputes involving public entities. The Superior Court of Justice in 2003 recognized the ability of parties to agree to arbitration over domestic courts, and in 2004 recognized its first foreign arbitral award. In 2005, the court upheld the 1996 Act's retroactivity.
The ICC International Court of Arbitration has facilitated the development of arbitration in Brazil by filling gaps in existing law. ICC Rules largely comport with Brazilian law.
Excerpts
"ICC arbitration has contributed to the development of arbitration as a whole in Brazil. . . . [C]ases administered under the ICC Rules have helped shape an important body of Brazilian arbitration case law. These precedents have in turn helped educate both lower courts and arbitration practitioners in Brazil."
"[T]he ICC Rules are clearly conducive to greater effectiveness in the conduct of arbitrations in Brazil and in this respect complement the Brazilian Arbitration Law. While there do not appear to be any irreconcilable conflicts between the two, the Brazilian Arbitration Law deals with issues that have not been expressly foreseen in the ICC Rules or that entail a different approach, and this has in turn enriched the application of the ICC Rules."
"Although the ICC Rules may differ from the Brazilian Arbitration Law on certain points, they seem nonetheless to be broadly compatible and clear solutions to harmonize both texts have been encountered in the context of ICC arbitrations."
O aumento da utilização da arbitragem em disputas envolvendo partes brasileiras pode ser visto como um desenvolvimento histórico da arbitragem no Brasil, assim como o número atual de árbitros e partes brasileiros, e casos em que o Brasil é o local da arbitragem. Como o Brasil procurou modernizar o seu sistema legal e abrir sua economia durante a década de 90, os setores privado e público do Brasil trabalharam juntos para revisar o sistema de arbitragem brasileiro. As sinergias resultantes da união de esforços do governo e das empresas privadas resultaram na transição de marcos para o desenvolvimento da arbitragem e facilitou o crescimento do uso da arbitragem para resolver disputas involvendo partes brasileiras.
Estes marcos incluíram a promulgação, em 1996, da Lei de Arbitragem brasileira, a confirmação, em 2001, pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da referida Lei, a retificação do Brasil à da Convenção de Nova Iork em 2002 e, em 2004, a emenda constitucional que simplificou o reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras, deslocando a competência para o Superior Tribunal de Justiça. Em 2004, os Tribunais brasileiros e o Legislativo, expressamente reconheceram a capacidade de empresas controladas pelo Estado poderem se submeter à arbitragem tanto em acordos de parceria privada, tanto em contratos de concessão. O Legislativo brasileiro, em 2004, negou provimento a propositura da lei que buscava proibir o uso da arbitragem em disputas envolvendo entidades públicas. O Superior Tribunal de Justiça, em 2003, reconheceu a capacidade das partes de acordar sobre a arbitragem em tribunais nacionais e, em 2004, reconheceu a primeira sentença arbitral estrangeira. Em 2005, o Tribunal confirmou a retroatividade da Lei de 1996.
A ICC International Court of Arbitration tem facilitado o desenvolvimento da arbitragem no Brasil, preenchendo as lacunas existents na Lei. As regras da ICC são compatíveis em grande medida com a Lei brasileira.
Trechos
"A arbitragem ICC tem contribuído para o desenvolvimento da arbitragem como um todo no Brasil. . . . [C]asos administrados pelas Regras da ICC tem ajudado a formar um importante corpo de casos brasileiros de arbitragem. Estes precedentes têm ajudado a educar tanto os tribunais de primeira instância e como os profissionais de arbitragem no Brasil.
"[A]s Regras da ICC são claramente favoráveis a uma maior eficácia na condução da arbitragem no Brasil e, neste sentido, complementar Lei de Arbitragem brasileira. Enquanto não aparece qualquer conflito que não possa ser conciliado entre as duas, a Lei de Arbitragem brasileira lida com questões que não tenham sido expressamente previstos pelas Regras da ICC ou que possua uma abordagem diferente, e isto, por sua vez, enriquece a aplicação das Regras da ICC."
"Embora as Regras da ICC possam ser diferentes da Lei de Arbitragem brasileira em certos pontos, elas parecem, no entanto, ser amplamente compatíveis e claras nas soluções para harmonizar ambos os textos que foram verificados no contexto das arbitragens na ICC."
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4. Jean Kalicki & Suzana Medeiros, Investment arbitration in Brazil: revisiting Brazil's traditional reluctance towards ICSID, BITs and investor-state arbitration, Revista de Arbitragem e Mediação 14, Brazil (2007).
Summary
As investment arbitration has grown rapidly in Latin America as a favored vehicle to resolve disputes between foreign investors and host States, in a neutral forum and with a minimum of diplomatic disruption, Brazil has remained aloof. Despite the importance of foreign direct investment ("FDI") to Brazil and the increasing number of Brazilian companies investing abroad, Brazil remains the only country in South America not to have ratified the ICSID Convention, or otherwise agreed to a framework for direct arbitration of investor disputes.
In light of global developments in the field and the increasing importance of FDI to economic growth (both inflows into the country and outflows abroad) it is time for Brazil to revisit its approach, with appropriate safeguards to protect it sovereign right to regulate in the public interest.
Excerpts
"Brazil's isolation from other Latin American countries, and from all other South American countries in particular, is inconsistent with the priority it otherwise places on FDI as a means of furthering economic development. In order for Brazil not only to sustain but also to increase the amount of FDI attracted to the country each year, it should reconsider offering greater incentives and guarantees to foreign investors, in the form of international standards of treatment for investment and confirmed access to investment arbitration."
"In light of this reality [that Brazil is not a party to any international treaty that gives broad consent to investor-State arbitration and its foreign investment law does not provide investors access to investor-State arbitration], a question that inevitably arises is whether an investor would at least be able to bring an international arbitration against the Brazilian State or its subdivisions based on an arbitration clause contained in a contract signed with a State entity. While this question is still subject to debate under Brazilian law, it should be acknowledged that Brazil has made great progress and taken significant steps towards allowing State entities (particularly State-owned companies) to submit to arbitration."
"In today's economy, Brazil is not only a recipient of FDI and therefore a potential respondent in investor-State arbitrations; in addition, Brazilian companies are increasingly investing abroad, and ICSID, BITs and the investment chapters of FTAs can be a powerful tool to protect such companies from potential harm attributable to the actions of authorities in other States."
"While Brazil has been able so far to attract enviable levels of foreign investment, it will be more difficult for it to maintain and grow its position in the future, given the emergence of strong regional and international competitors that have widely adhered to international investment protection instruments."
Como a arbitragem de investimento tem crescido rapidamente na América Latina como um veículo favorecido para resolver controvérsias entre investidores estrangeiros e Estados, em um fórum neutro e com um mínimo de perturbação diplomática, o Brasil tem permenecido distante. Apesar da importância do investimento direto estrangeiro ao Brasil e do número crescente de empresas brasileiras que investem no exterior, o Brasil continua sendo o único país na América do Sul não ter ratificado a Convenção ICSID, ou ter concordado com uma estrutura para a arbitragem direta das controvérsias de investidores.
À luz da evolução global no campo e a crescente importância do investimento direto estrangeiro para o crescimento econômico (tanto os influxos ao país e os fluxos ao exterior), agora é o momento para o Brasil rever sua abordagem, com salvaguardas adequadas para proteger o direito soberano de regular no interesse público.
Trechos
"O isolamento do Brasil dos outros países latino-americanos, e de todos os outros países sul-americanos em particular, é inconsistente com a prioridade que o país normalmente coloca em investimento direto estrangeiro como um meio de promover o desenvolvimento econômico. Para que o Brasil não só sustente, mas também aumente a quantidade de investimento direto estrangeiro atraido para o país cada ano, deve reconsiderar o ofrecimento dos maiores incentivos e garantias aos investidores estrangeiros, na forma de padrões internacionais de tratamento dos investimentos e acesso confirmado à arbitragem de investimento."
"À luz desta realidade [que o Brasil não é parte de nenhum tratado internacional que dá consentimento amplo para a arbitragem entre investidores e Estados e sua lei de investimento estrangeiro não ofrece aos investidores o acesso a arbitragem entre investidores e o Estado], uma pergunta que inevitavelmente surge é se um investidor poderia pelo menos ser capaz de trazer uma arbitragem internacional contra o Estado brasileiro ou suas subdivisões com base em uma cláusula compromissória constante e um contrato assinado com uma entidade do Estado. Enquanto esta pergunta ainda está sujeita a debate sob as leis brasileiras, deve-se reconhecer que o Brasil tem realizado grandes progressos e tem tomado medidas significativas no sentido de permitir entidades do Estado (especialmente empresas estatais) a submeter à arbitragem."
"Na economia atual, o Brasil não é apenas um destinatário de investimento direto estrangeiro e, portanto, um requerido potencial nas arbitragems entre investidor e Estado, e, além disso, as empresas brasileiros estão investindo cada vez mais no exterior, e ICSID, os tratados bilterais de investimento e os capitulos de investimento dos acordos de livre comércio podem ser uma ferramenta poderosa para proteger essas empresas de danos potenciais attribúveis à actuação das autoridades de outros Estados."
"Enquanto o Brasil foi capaz até agora de atrair níveis invejáveis de investimento estrangeiro, será mais dificul para manter e fazer crescer sua posição no futuro, dado o surgimento de fortes concorrentes regionais e internacionais que amplamente aderiram aos instrumentos internacionais de proteção de investimento."
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5. Fernando Eduardo Serec, Antonio M. Barbuto Neto & Paul E. Mason, International Arbitration in Brazil, in World Arbitration Book (unpublished)
Summary
Brazil's courts handle a large number of cases, a factor that makes alternative dispute resolution attractive. Brazil is a pioneer in the use of arbitration to resolve bankruptcy and shareholder disputes.
Attorneys tend to take arbitration work on a contingent fee basis, and clients give their attorneys power of attorney, placing decisions on whether to settle or arbitrate in the hands of counsel. Brazilian public-private partnership laws require that disputes be subject to arbitration, and contain a unique requirement that the arbitration be conducted in Brazil. Among other types of alternative dispute resolution mechanisms, Brazil has some cultural aversions to formal mediation, but its lower courts extensively engage in conciliation. Because it has not ratified bilateral investment treaties or the Convention on the Settlement of Investment Disputes between States and Nationals of Other States, Brazil is not a significant player in investment arbitration.
The Superior Court of Justice has relied on the Brazilian Arbitration Act over the New York Convention as a basis for confirmation or denial of foreign awards. The Superior Court of Justice has confirmed a higher proportion of foreign awards than did the Brazilian Supreme Court, illustrating the benefits of Brazil's decision to shift jurisdiction for such cases.
Excerpts
"In addition, the major global arbitral institutions (ICC, ICDR, LCIA) all come to Brazil on a regular basis although none have offices here at the time of publication of this chapter."
"While commercial and international commercial arbitration in Brazil have expanded exponentially, Brazil has not been active at all in investment treaty arbitration. This is because Brazil has ratified few if any bilateral investment treaties (BITs) with other governments which contain arbitration provisions. Nor is Brazil a member of the [International Centre for Settlement of Investment Disputes] ICSID system."
"[M]oving the confirmation process to the STJ was a step in the right direction in terms of making Brazil a major jurisdiction where the judiciary is open to considering and confirming foreign arbitral awards, both under the New York Convention and the Brazilian Arbitration Act."
Os tribunais brasileiros lidam com um grande número de casos, um fator que contribui para que a resolução de disputa alternativa seja atraente. O Brasil é pioneiro no uso da arbitragem para resolver disputas de falência e de acionistas.
Advogados tendem a ter o trabalho na arbitragem com base nos honorários de contigência e clientes outorgam procurações aos seus advogados, deixando as decisões sobre a possibilidade de resolver ou arbitrar nas mãos do advogado. As Leis referentes às parcerias público-privada estipulam que as diputas sejam objeto de arbitragem, sendo que contêm uma única exigência, que a arbitragem seja realizada no Brasil. Entre outros tipos de mecanismos para resolução de disputa alternativa, o Brasil possui alguma aversão cultural a mediação formal, mas os tribunais inferiores engajam-se, consideralvemente, nas conciliações. Por não ter ratificado os tratados bilaterais de investimentos ou a Convention on the Settlement of Investment Disputes between States and Nationals of Other States, o Brasil não é uma parte importante na arbitragem de investimento.
O Supremo Tribunal de Justiça tem se baseado na Lei de Arbitragem brasileira e na Convenção de Nova Iork para decidir sobre a ratificação ou não de senteças estrangeiras. O Supremo Tribunal de Justiça tem confirmado uma proporção maior das senteças estrangeiras, do que o Supremo Tribunal Federal, ilustrando os beneficios da descisão do Brasil na mudança de jurisdição para tais casos.
Trechos
"Ademais, os maiores institutos globais de arbitragem (ICC, ICDR, LCIA) vêm para o Brasil com regularidade, embora nenhum tenha escritórios aqui até o momento da publicação deste capítulo."
"Enquanto arbitragem comercial e a arbitragem comercial internacional têm expandido exponencialmente, o Brasil não tem sido ativo na arbitragem de tratados de investimento. Isto é porque o Brasil ratificou poucos ou nenhum tratados de investimento com outros governos que possuem disposições de arbitragem. O Brasil nem é membro do [International Centre for Settlement of Investment Disputes] sistema ICSID."
"[M]udar o processo de ratificação para o STJ foi um passo para direção certa em termos de tornar o Brasil uma jurisdição principal onde o judiciário está aberto para considerar e confirmar senteças arbitrais estrangeiras, ambos sob a égide da Convenção de Nova Iork e a Lei de Arbitragem brasileira."
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6. Arnoldo Wald, Arbitration and Brazilian state entities at peace - at last, 4:6 Global Arb. Rev. (Dec. 2009)
Summary
Since the 2005 landmark Superior Court of Justice opinion in AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica, arbitration clauses have become standard in Brazilian public contracts. This reality stands in contrast to the debate on the commonality of such clauses or the receptiveness of state-controlled entities to them. The debate has been prolonged through excessive emphasis placed on COPEL v. UEG Araucária, a case that is used to illustrate a purported anti-arbitration trend. In fact, the COPEL decision was a lower-court decision limited to the state of Paraná that enjoined arbitration because the dispute involved a mixed-capital company. The case was settled prior to an appellate decision.
Two other cases before the Superior Court of Justice illustrate the favorable stance toward arbitration involving state entities in Brazil. These cases are TMC v. Minister of Science and Technology, which held that such disputes are arbitrable public administration cases rather than non-arbitrable public interest cases, and Petróleo Brasileiro S/A Petrobras v. Tractebel Energia S/A, holding that the lower court should have dismissed suit based on an arbitration clause.
In sum, Brazil is committed toward the use of arbitration to settle disputes, including those involving the public sector.
Excerpts
"Arbitration clauses are now standard practice in public contracts in Brazil after groundwork was laid in 2005. It's just taken a while for people to stop dwelling on one particular blip in the case law."
"For many years, the arbitrability of disputes with Brazilian state entities has been a hot topic. Indeed it has managed to remain so for some, despite both a key decision of the Brazilian Superior Court of Justice in 2005 that, strictly speaking, resolved the issue once and for all - AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) - and a number of legislative reforms that followed it."
"The reality is the mood in Brazil has changed, as a number of observations will show. Brazilian state entities are now at peace with the idea of using arbitration, and arbitration clauses are now a regular part of contracts with them."
"Why did the debate on this subject prove so long running? Perhaps the excessive publicity granted to a certain case, COPEL, helped to perpetuate it."
Desde 2005, com a decisão histórica do Supremo Tribunal de Justiça no caso AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica, as cláusulas de arbitragem tornaram-se padrões nos contratos públicos no Brasil. Esta realidade contraste com o debate sobre a uniformização de referidas cláusulas ou com a receptividade das estidades estatais controladas com referidas cláusulas. O debate tem se prolongado através da execessiva ênfase colocada no caso COPEL v. UEG Araucária, um caso que está utilizado para ilustrar uma suposta tendência anti arbitragem. De fato, a decisão COPEL foi uma decisão do Tribunal de Primeira Instância restrita ao Estado do Paraná que proibiu a arbitragem, pois a disputa envolvia uma sociedade de economia mista. O caso foi resolvido antes de uma decisão de Segunda Instância.
Dois outros casos perante o Superior Tribunal de Justiça ilustram a posição favorável para arbitragem envolvendo entidades públicas no Brasil. Estes casos são TMC v. Minister of Science and Technology, a qual considerou que tais disputas são arbitráveis nos casos de administração pública e não arbitráveis nos casos de interesse público, e Petróleo Brasileiro S/A Petrobras v. Tractebel Energia S/A, considerando que o Tribunal de Primeira Instância deve ter indeferido a ação com base na cláusula de arbitragem.
Em suma, o Brasil está comprometido com o uso da arbitragem na resolução de disputas, incluindo aquelas que envolvem o setor público.
Trechos
"Cláusulas de arbitragem agora são uma prática comum em contratos públicos no Brasil depois dos fundamentos estabelecidos em 2005. Foi preciso apenas um pequeno período para as pessoas pararem de deter-se sobre um caso particular na jurisprudência."
"Por muitos anos, a arbitrabilidade das disputas com entidades estatais brasileiras tem sido um tema predominante. De fato, tem se conseguido manter assim para alguns, apesar de uma importante decisão do Supremo Tribunal de Justiça em 2005, que, estritamente falando, resolveu o problema de uma vez por todas - AES Uruguaiana v. Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) - e uma série de reformas legislativas que seguiram."
"A realidade é que a disposição no Brasil tem mudado, como mostrarão um número de observações. Entidades estatais brasileiras estão agora em paz com a idéia da arbitragem e as cláusulas de arbitragem agora são parte regular de contratos firmados com eles."
"Por que o debate sobre este assunto demorou tanto tempo? Talvez a publicidade excessiva concedida a um determinado caso, COPEL, ajudou a perpertuar esta demora."
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7. Luís Afonso Lima & Octavio de Barros, The Growth of Brazil's Direct Investment Abroad and the Challenges it Faces, 6:4 Transnational Dispute Management (Dec. 2009)
Summary
Brazil's outward investment exploded beginning in 2004, and continued to blossom despite the global downtrend in 2008. However, available statistics tend to combine financial investment with foreign direct investment, so it is difficult to discern trends in FDI. Brazil must focus its public policies on championing outward FDI.
Policy development to promote outward FDI from Brazil should include the adoption of double taxation treaties, the adoption of bilateral investment treaties, and reforms to Brazil's financial policies. In the area of finance, it is important to improve access to capital from the Brazilian Development Bank and domestic banks to strengthen outward investment flows.
Excerpts
"Notwithstanding its remarkable recent growth, FDI from Brazil needs additional support through sound public policies."
"Despite the speed and scale of the Brazilian internationalization process since 2004, there are some surprises when it comes to the sources of funding. Most Brazilian companies investing abroad indicate their own capital as the main source of funding. However, many of those that do not mention their own capital also do not mention other Brazilian sources. This suggests that access to funds from BNDES (the Brazilian Development Bank) or from domestic banks is still limited. If this were remedied, the process of internationalization might well become more dynamic. But the lack of Brazilian financing is not the only internal barrier to the internationalization of Brazilian companies. Many Brazilian companies also mention the lack of personnel with the necessary skills and the knowledge of potential markets."
"[I]t is important that the Government of Brazil rethink its policies and, in particular, undertake an overhaul of those policies that inhibit Brazilian FDI."
"One group of policies that need[s] rethinking [relates to] international taxation. Another group concerns bilateral treaties to protect and promote investment. Perhaps the most important kind of policy that needs reform, however, relates to financing."
O investimento externo do Brasil explodiu no início de 2004 e continuou a se desenvolver apesar da tendência global de baixa em 2008. Entretanto, as estatísticas disponíveis tendem a combinar os investimentos financeiros com investimentos estrangeiros diretos; por esta razão é difícil identificar as tendências do FDI. O Brasil deve focalizar suas políticas públicas na defesa externa do FDI.
Desenvolvimento de política para promover o FDI externo do Brasil deve incluir a adoção de tratados de dupla tributação, a adoção de tratados bilaterais de investimentos e reformas das políticas financeiras do Brasil. Na área financeira, é importante melhorar o acesso ao capital do Banco Nacional de Desenvolvimento brasileiro e dos bancos nacionais para reforçar o fluxos de investimentos externos.
Trechos
"Não obstante seu notável recente crescimento, o FDI do Brasil precisa de suporte adicional através das políticas públicas."
"Apesar da rapidez e magnitude do processo de internacionalização brasileiro desde 2004, há algumas surpresas quando vêm as fontes de financiamento. A maioria das empresas brasileiras que investem no exterior indica o seu próprio capital como principal fonte de financiamento. Entretanto, muitos daqueles que não mencionam seu próprio capital também não mencionam outras fontes brasileiras. Isto sugere que o acesso aos fundos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) ou dos outros bancos nacionais continua a ser limitado. Se isso fosse sanado, o processo de internacionalização poderia, muito bem, se tornar mais dinámico. Mas a falta de financiamento brasileiro não é a única barreira interna para a internacionalização das empresas brasileiras. Muitas empresas brasileiras também mencionam a falta de pessoal com as necessárias habilidades e conhecimento de mercados potenciais."
"[é] importante que o gorverno do Brasil repense suas políticas e, em particular, efetue uma revisão destas políticas que inibem o FDI brasileiro."
"Um grupo de políticas que precisa[m] repensar [refere-se] a tributação internacional. Outro grupo diz respeito aos tratados bilaterais de proteção e promoção de investimento. Talvez o mais importante tipo de política que precise de reforma, porém, refere-se ao financiamento."
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8. Arnoldo Wald, A New Approach to International Investment Agreements (IIAS) in Brazil, in Liber Amicorum Bernardo Cremades, M.Á. Fernández Ballesteros and Davod Arias (eds.) (La Ley, 2010)
Summary
In 2006, Bernardo Cremades wrote an article lamenting the skepticism in Brazil at the time regarding international arbitration, and defended the concept of International Investment Agreements ("IIAs"), in which there is equilibrium between the rights of investors and the rights of society, which are ensured by the host State. But over the last four years, the world changed rapidly, and Brazil is playing an increasingly important role on the global stage, and domestic arbitration (particularly public-private partnerships ("PPPs")) has been strengthened by new laws, court decisions, statements by the Attorney General, and the inclusion of contractual clauses in administrative contracts.
Now that Brazil is a major international political and economic player, it needs to adapt its law to the realities of the 21st century. Brazil must remain on the forefront of legal development in order to improve justice and reach the safest, most efficient and quickest means to resolving disputes.
Excerpts
"The Brazilian Constitution of 1988, as amended, and the new Civil Code of 2002, combine some traditions of the past with a new view stemming from practical needs, from the globalization of the economy and from new technologies. Obsolete concepts had to be set aside and new ones were accepted. Fundamental changes have occurred in all the fields of law - these changes have affected property, contracts, civil responsibility, the family, and arbitration."
"In relation to bilateral treaties, the acceptance thereof by Brazil is justified, because, given the two-fold evolution we have experienced, in the national law and in the formulation of international agreements on the matter - the content of such treaties must take into account the experience of other nations."
"It is Brazil's responsibility, now that it is a member of the G-20 - which it helped create - to use new, fruitful mechanisms that economic law makes available, to match its interests with those of international trade, thus achieving its objective of attaining economic and social progress under the Rule of Law."
Em 2006, o Bernardo Cremades escreveu um artigo lamentando o ceticismo no Brasil naquele momento sobre a arbitragem internacional, e defendeu o conceito de Acordos Internacionais de Investimento ("AII"), em que há equilibrio entre os direitos dos investidores e os direitos da sociedade, que são asegurados pelo Estado. Mas ao longo dos últimos quatro anos, o mundo mudou rapidamente, e o Brasil está desempenhando um papel cada vez mais importante no cenário global, e arbitragem nacional (particularmente parcerias público-privadas ("PPP")) foi reforçada por novas leis, decisões judiciais, declarações do Procurador Geral, e a inclusão de cláusulas contratuais em contratos administrativos.
Agora que o Brasil é um grande player internacional política e econômica, precisa adapter seu legislação às realidades do século 21. O Brasil deve permanecer na vanguarda do desenvolvimento jurídico, a fim de melhorar a justiça e chegar ao meio mais seguro, eficiente e rápido de resolver disputas.
Trechos
"A Constituição brasileira de 1988, conforme emendada, e o novo Código Civil de 2002, combinam algumas tradições do passado com uma nova visão decorrente das necessidades práticas, da globalização da economia e das novas tecnologias. Conceitos obsoletos tiveram que ser retirados e conceitos novos foram aceitos. Mudanças fundamentais ocorreram em todos os campos do direito - estas mudanças afetaram propiedade, contatos, responsabilidade civil, a familia, e a arbitragem."
"Em relação aos tratados bilaterais, a aceitação desses pelo Brasil se justifica, porque, dad a evoluição dupla que temos experimentado, na legislação nacional e na formulação de acordos internacionais sobre o assunto, o conteúdo de tais tratados deve levar em conta a experiência de outras nações."
"É a responsabilidade do Brasil, agora que é membro do G-20 - o que ajudou a criar - para usar novos mecanismos frutíferos, que a lei econômica torna disponível, para corresponder seus interesses com os do comércio internacional, assim, alcançar o seu objectivo de atingir o progresso econômico e social sob o Estado de Direito."
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9. UNCTAD Series on International Investment Policies for Development, The Role of International Investment Agreements in Attracting Foreign Direct Investment to Developing Countries, 7:1 Transnational Dispute Management (Apr. 2010)
Summary
International investment agreements are a policymaking tool useful for increasing FDI. These agreements influence investors' decisions where to invest. The impact is generally greater for broader trade and investment preference agreements than for bilateral investment treaties, although Brazilian import barriers in the 1970s served to attract FDI in manufacturing as investors sought duty-free access to the Brazilian market by developing domestic production.
Brazil dominates MERCOSUR economically, because it accounts for 70 percent of the population of the trading bloc. Brazil's market access gains through joining MERCOSUR were lesser than they were for Argentina, due to Brazil's larger market.
Policymakers should embrace international investment agreements, but they should seek to craft the agreements to optimize the development contributions derived from foreign direct investment.
Excerpts
"IIAs add a number of important components to the policy and institutional determinants for FDI, and thereby contribute to enhancing the attractiveness of countries. In particular, they improve investment protection and add to the security, transparency, stability and predictability of the investment framework. By liberalizing market access for non-tradable services, and effectively creating a 'market' for such services, IIAs also improve an important economic determinant of foreign investment."
"[R]ecent studies published between 2005 and 2008 - based on much larger data samples, improved econometric models and more tests - have shifted the balance towards concurring that BITs do have some influence on FDI inflows from developed countries into developing countries."
"Overall, developing countries stand to benefit from engaging in IIAs in terms of increasing their attractiveness for FDI, and therefore the likelihood that they receive more FDI. However, the obligations embedded in IIAs can also impose costs on developing countries . . . ."
Acordos de investimento internacional são uma ferramenta política útil para o crescimento do FDI. Estes acordos influenciam a decisão de investidores onde investir. O impacto é geralmente maior para o amplo comércio e acordos de investimento preferencial do que para acordos bilaterais de investimento. Embora, na década de 70, as barreirras de importação serviram para atrair o FDI na indústria, os investidores buscaram acesso ao mercado brasileiro sem restrição através do desenvolvimento doméstico da produção.
O Brasil domina o MERCOSUL economicamente, pois é responsável por 70 por cento da população do bloco comercial.Os ganhos de acesso ao mercado do Brasil através da adesão ao MERCOSUL foram menores do que foram para Argentina, em razão do grande mercado brasileiro.
As políticas de mercado devem adotar os acordos internacionais de mercado, mas elas devem buscar moldar os acordos para otimizar o desenvolvimento das contribuições derivadas do investimento estrangeiro direto.
Trechos
"IIAs adicionam um número de elementos importantes para os determinantes políticos e instituicionais para o FDI e, assim, contribuirem para aumentar a atratividade dos países. Em particular, eles melhoram a proteção do investimento e aumentam a segurança, transparência, estabilidade e previsibilidade do sistema do investimento. Por liberalizar o acesso ao mercado de serviços não comerciais, e efetivamente criar um "mercado" para tais serviços, IIAs também melhoram um importante determinante económico para o investimento estrangeiro."
"Recentes estudos publicados entre 2005 e 2008 -- com base em amostras maiores, modelos econométricos aperfeiçoados e mais testes -- tem mudado o equilíbrio na direção em concordar que os BITs realmente tenham alguma influência na entrada de FDI de países desenvolvidos para países em desenvolvimento."
"No geral, países em desenvolvimento podem se beneficiar da participação nos IIAs em termos de crescimento da sua atratividade para o FDI e, portanto, a possibilidade de receber mais FDI. Entretanto, as obrigações incorporadas nos IIAs podem também impor custos nos países em desenvolvimento. . . ."
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10. José Gilberto Scandiucci Filho, The Brazilian Experience with Bilateral Investment Agreements: A Note, 5:1 Transnational Dispute Management (Feb. 2011)
Summary
Brazil's rising controversy over whether bilateral investment treaties restrict the government's economic, social, and environmental policy space illustrates broader developing country concerns about BITs. Though foreign investment has always been an essential part of Brazil's economy, these concerns obstructed passage of all fourteen BITs that Brazil negotiated during the 1990s. The concerns focused on three issues: the free transfer of funds, the expropriation clause, and state consent to an investor-state dispute settlement mechanism.
The balance between the FDI benefits of BITs and the negative consequences to policy space remains of interest, because the FDI benefits are generally less proven empirically than are the restrictions to policy space.
Excerpts
"There is a growing perception in Brazil that BITs, depending on their specific negotiated provisions, may restrain the public sector's ability to implement economic, social, and environmental policies, as well as discriminate against domestic (i.e. national) capital."
"The essential role played by foreign investment in Brazil's social and economic development is undeniable. Historically, foreign capital has always been a significant component of the Brazilian economy and this influence was even more apparent during the import-substitution period, which took place between the 1930s and the 1980s."
"The decision of some Members of Parliament to express their concern with the BITs was influenced by both external and internal causes. . . . The most important concerns, however, tended to relate to three major issues: the free transfer of funds, the expropriation clause, and the dispute settlements mechanism."
"In many developing countries, various concerns appear to have arisen about the limits imposed by BITs on the implementation of public policy. At the same time, their actual benefits remain unclear, as their capacity to attract investment flows [is] still unproven. Therefore, the relationship between BITs, on the one hand, and the preservation of the policy space, on the other, although an extremely broad issue (not to mention ultimately a political one), remains a matter of interest."
Controvérsia crescente do Brasil sobre a possibilidade dos tratados bilaterais de investimentos restringir o espaço do governo na política económica, social e ambiental, ilustra a preocupação mais ampla dos países em desenvolvimento com os BITs. Ainda que o investimento estrangeiro seja sempre uma parte essencial da economia do Brasil, estas preocupações obstruíram a passagem de todos dos quatorze BITs que o Brasil negociou durante a década de 90. As preocupações focalizaram em três aspectos: a livre transferência de fundos, a cláusula de expropriação, e a autorização do Estado para um mecanismo de resolução de disputas entre o estado e o investidor.
O balanço entre os benefícios do FDI e do BITs e as consequências negativas no espaço político continua a ser de interesse, porque os benefícios do FDI são geralmente menos comprovados empiricamente que as restrições do espaço político.
Trechos
"Há uma percepção crescente no Brasil que os BITs, dependendo de disposições específicas negociadas, poderão restringir as habilidades do setor público para implementar as políticas económicas, sociais e ambientais, bem como discriminar contra o capital doméstico (ou seja, nacional)."
"A função essencial desempenhada pelo investimento estrangeiro no desenvolvimento social e económico do Brasil é inegável. Historicamente, o capital estrangeiro têm sido um componente significante na economia brasileira e esta influência foi ainda mais evidende durante o período de substituição-importação, o que ocorreu nas décadas de 30 e 80."
"A decisão de alguns membros do Parlamento de expressar suas preocupações com o BITs foi influenciada por causas externas e internas. . . . As preocupações mais importantes, entretanto, tendem a se relacionar com três aspectos principais: a livre transferência de fundos, a cláusula de expropriação e o mecanismo de resolução de disputa."
"Em muitos países em desenvolvimento, várias preocupações parecem ter surgido sobre os limites impostos pelos BITs na implementação da política pública. Ao mesmo tempo, seus benefícios atuais permanecem obscuros, como sua capacidade de atrair fluxos de investimento [é] ainda não provada. Portanto, por um lado, a relação entre o BITs e, por outro lado, a relação de preservação do espaço político, embora a questão seja ampla (e, em última analise, uma questão política), continuam a ser uma questão de interesse."
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11. Kassi D. Tallent, State Responsibility by the Numbers: Towards an Understanding of the Prevalence of the Latin America Countries in Investment Arbitration, 8:1 Transnational Dispute Management (Feb. 2011)
Summary
The Latin American countries that are subject to the most arbitration claims tend to have high national incomes and average per capita incomes. Those whose Doing Business Index (DBI) scores show a medium number and complexity of steps involved in establishing an enterprise also face higher numbers of claims. However, heavy exposure to arbitral claims is a sign of attractiveness to foreign investment, rather than a sign of political corruption.
While Brazil's indicators would suggest a large number of investment claims according to these findings, Brazil stands as an exception to the rule. This is due to its lack of participation in the International Centre for Settlement of Investment Disputes and its lack of bilateral investment treaties.
Excerpts
"In the opinion of some commentators, the seemingly disproportionate number of arbitration claims presented against the Latin American countries is a key factor behind their growing opposition to the investment arbitration system. While this may be true - indeed, it is safe to assume that no government enjoys defending its conduct before an international tribunal - it nevertheless does not explain why the Latin American countries in particular have been subject to such a large percentage of arbitral claims in the first place."
"[T]he number of arbitral claims presented against a particular state does not necessarily correspond to the extent of its noncompliance with its obligations towards foreign investors. To the contrary, the presentation of such claims depends as much on the quantity of foreign investment that is undertaken in the state in question as it does on the conduct of its government: a country that attracts little or no foreign investment is unlikely to face a large number of arbitral claims, regardless of how well (or how poorly) it manages the legal and regulatory framework applicable to such investment."
"This phenomenon may be attributable to a combination of several factors. For example, the countries in the region all have National Incomes in the High or Upper Middle range, with the exception of Honduras, Nicaragua, Guyana and Surinam. Moreover, they all have Per Capita Incomes in the mid-level range. Based upon the observations set out herein, both of these characteristics may prove upon further study to be associated with significant levels of participation in investment arbitration. At least up to the present date, countries with these characteristics have been subject to substantially more arbitral demands than countries with smaller economies (i.e., with National Incomes in the Lower Middle or Low range), or with greater or lesser levels of development (i.e., with High or Low Per Capita Incomes)."
"In addition, the data also indicate that countries with High and Low [World Bank Doing Business Index] DBI scores may tend to be involved in fewer arbitral procedures than countries with DBI scores in the mid-level range. In turn, almost all the Latin American countries had DBI scores in the mid-level range, with the exception of Colombia (High DBI group), Venezuela, Bolivia and Honduras (Low DBI group). With respect to the issue of corruption, no directly proportional relationship could be observed between arbitral liability and perceived corruption levels . . . ."
"[T]he fact that other countries in the region may be subject to claims by foreign investors should not necessarily be taken as an indication of their corruption, or as a sign that the Latin American countries are particularly serious offenders of international law. To the contrary, the prevalence of such claims may well be attributable to a number of other factors, including - among others - their general suitability as destinations for foreign investment."
Os países da América Latina que são objeto do mais processos de arbitragem tendem a ter altos rendimentos nacionais e média de renda per capita. Aqueles cujos resultados do Doing Business Index (DBI) mostram um número médio e uma complexidade dos passos envolvidos no estabelecimento de um empreendimento também enfrentam um alto número de processos. Entretanto, a grande exposição dos processos de arbitragem é um sinal da atratividade para os investimentos estrangeiros, em vez de um sinal de corrupção política.
Enquanto os indicadores do Brasil gostariam de sugerir um grande número de processos de investimento de acordo com estas conclusões, o Brasil se destaca com uma exceção a regra. Isto é devido à falta de participação no International Centre for Settlement of Investment Disputes e a não participação nos tratados bilaterais de investimentos.
Trechos
"Na opinião de alguns analistas, o número desproporcional de processos de arbitragem propostos contra os países da América Latina é um fator principal por trás da sua crescente oposição ao sistema de investimento de arbitragem. Embora isso possa ser verdade - na realidade, é seguro afirmar que nenhum governo gosta de defender sua conduta perante os tribunais internacionais - todavia, não explica por qual motivo os países da América Latina, em particular, têm sido objeto de uma enorme porcentagem de processos de arbitragem."
"[O] número de processos de arbitragem apresentados contra um determinado Estado não, necessariamente, corresponde ao grau do não atendimento das suas obrigações com os investidores estrangeiros. Ao contrário, a apresentação de tais processos depende tanto da quantidade de investimento que é realizada no Estado em questão como da conduta de seu governo: é improvável que um país que atrai pouco ou nenhum investimento estrangeiro vai enfrentar um grande número de processos de arbitragem, independente de quão bem (ou quão mau) gerencie o seu sistema jurídico e regulatório aplicável a tais investimentos."
"Este fenômeno pode ser atribuído a combinação de diversos fatores. Por exemplo, todos os países da região têm renda nacional alta ou superior à faixa média, com exceção de Honduras, Nicaragua, Guiana e Suriname. Ademais, eles têm renda per capita em uma faixa média. Baseado em observações estabeleciadas, estas duas características podem provar, após um estudo mais aprofundado, a ser associado com níveis significantes da participação em arbitragem de investimento. Ao menos, até a presente data, países com estas características têm sido objeto de substancialmente mais demandas arbitrais do que ospaíses com economias menores (i.e., com renda nacional abaixo da média ou abaixo da faixa), ou com maiores ou menores níveis de desenvolvimento (i.e., com alta ou baixa renda per capita)."
"Além disso, os dados também indicam que os países com alta e baixa pontuação no DBI [World Bank Doing Business Index] podem tender a ser involvido em menos procedimentos arbitrais que países com faixa de nível médio. Por sua vez, quase todos os países latino-americanos tiveram pontuação na faixa de nível médio, com execeção da Colombia (grupo alto do DBI), Venezuela, Bolivia e Honduras (grupo baixo do DBI). No que tange a questão de corrupção, nenhuma relação pode ser observada entre a responsabilidade arbitral e os níveis de corrupção . . . ."
"[O] fato de outros países da região poderem estar sujeitos a reclamações de investidores estrangeiros não deve necessariamente ser tomado como um indicador de corrupção, ou como um sinal que os países latino-americanos são particularmente agressores graves da legislação internacional. Pelo contrário, a prevalência de tais processos pode muito bem ser atribuído à outros fatores, incluindo - entre outros - a sua geral aceitação como destino para investimento estrangeiro."
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12. Adriana Noemi Pucci, Arbitragem e Investimentos Estrangeiros, Revista Brasileira de Arbitragem 2, Brazil (2004)
Summary
Although Brazil has not ratified any BITs or the Washington Convention, the issue of international investment arbitration is extremely timely in Brazil, given that the country is host to international investment. Brazil is currently negotiating its participation in the Free Trade Association of the Americas (Portuguese acronym "ALCA"), the charter of which includes the issue of investment protection and the resolution of disputes arising from such investments.
The warning given by Bernardo Cremades, that the economic and political crisis that swept across Latin America could signify a backslide in the confidence obtained by States regarding arbitration, should serve as an wake-up call to the Brazilian state and to foreign investors. Since Brazil has an interest in attracting foreign investment, it should offer investors the guarantee that the State is willing to resolve disputes arising from these investments through international arbitration, and that it will comply with the terms of the arbitral decisions, even if those decisions run contrary to its interests.
Excerpts
"The issue of foreign investment, especially in relation to the resolution of disputes between the State and foreign investors, possesses technical elements (typically of economic and juridical science), but is characterized, also, by political elements. A serious and honest approach towards this issue cannot be focused on a strictly technical-legal or technical-economic-financial vision. Along with the technical issues, political issues must be considered which lie in the fundamentals of the decisions that the States proffer and execute."
"We consider this to be a historic, unique moment for Brazil and for foreign investors with investments in the Country, because both can learn from the vivid experience of the other countries in the region over the last few years in relation to international arbitration, and, in this way, focusing on international arbitration, can maintain the balance of their interests, with the State preserving its capacity to attract investments and the investors retaining the security of their business and the capacity to make money in the Country."
Embora o Brasil não tenha ratificado nenhum Tratado Bilateral sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos e não tenha ratificado a Convenção de Washington, o tema em estudo goza de extrema atualidade, dado que o país está recebendo o investimento estraingeiro. O Brasil encontra-se negociando sua participação na Associação de Livre Comércio das Américas ("ALCA"), em cujos capítulos se inclui o tema da proteção dos investimentos e da resolução de controvérsias relativas aos mesmos.
A denúncia feita por Bernardo Cremades, no sentido do que a crise econômica e política pela qual atravessam os países da América Latina pode significar um retrocesso em relação à confiança obtida pelos Estados, serve de alerta para o Estado brasileiro e para os investidores estraingeiros. Como o Brasil tem o interesse legítimo de atrair investimentos do exterior, deve ofrecer aos investidores a garantia do que o Estado aceita resolver as pendências decorrentes desses investimentos mediante a arbitragem internacional e que o Estado se compromete a cumprir com os termos da decisão arbitral, mesmo se lhe for contrária aos interesses.
Trechos
"O tema dos investimentos estrangeiros, especialmente no que se refere à solução de controvérsias entre Estado e investidos estrangeiros, possui elementos técnicos (próprios da ciência econômica e da ciência jurídica), mas caracteriza-se, também, por conter elementos políticos.... [U]ma abordagem séria e honesta dessa temática não pode centralizar-se em uma visão estritamente técnico-jurídica ou técnico-econômico-financeira. Junto aos temas técnicos, deverão ser considerados os temas políticos, que jazem nos fundamentos das decisões que os Estados proferem e executam."
"Consideramos ser este momento histórico único para o Brasil e para os investidores estrangeiros com investimentos no País, pois ambos podem aprender da experiência vivida nos últimos anos em relação à arbitragem internacional pelos demais países da região, e dessa forma, apostando na arbitragem internacional, podem manter o equilíbrio do seus interesses, preservando o Estado sua capacidade de atrair investimentos e os investidores a segurança dos seus negócios e capacidade de obter lucro no País."
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